Sistematizar um regime jurídico para a formação;
Reduzir a dispersão e densificar, em matérias como a certificação, o SIGO, a formação de formadores, entre tantas outras (fundamental);
Prever a concentração de medidas relativas a formação profissional num só programa operacional (finalmente!);
Flexibilizar a constituição de grupos de formação (eu diria, privilegiar o foco na pedagogia e reduzir drasticamente o relevo da burocracia);
Reforçar as condições pedagógicas do sistema (sim, sim, sim);
Densificar o enquadramento da formação a distância (como não);
Garantir uma revisão profunda e transversal do CNQ (depois de 10 anos de Catálogo! sim);
Reforçar os mecanismos de creditação e certificação parcial de percursos (sempre)
Promover a flexibilidade e a complementaridade das modalidades de educação
e formação de adultos (concerteza);
Reforçar a formação na área digital (não há como fugir);
Ampliar a capacitação de formação de e-formadores/e-tutores, críticos para
alavancar, em larga escala e com qualidade, a formação certificada na área
digital (sim, sim, sim, novamente).
É o meu resumo e são os meus parêntesis. Na verdade, este Acordo deixa-se com algum nível de esperança. Talvez seja este o momento crucial para a formação, para a qualificação, para a afirmação de um setor profissional e de um setor de atividade que anda, há mais de 30 anos, ao sabor de quadros comunitários sucessivos, sem uma estrutura verdadeira, sem uma regulamentação séria e simultaneamente efetiva, diria “sem rei nem roque” ou “com tantos reis e tantos roques”. Será que está à vista o fundo do túnel?


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